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Transparência e-SIC
Competências — Câmara Municipal de Serrinha
Poder Legislativo Municipal

As Competências
da Câmara Municipal

Entenda as quatro funções constitucionais da Câmara de Serrinha: legislar, fiscalizar, administrar e deliberar sobre o orçamento público em benefício dos cidadãos.

Art. 29 – CF/88 Lei Orgânica Municipal 17 Vereadores 37ª Legislatura · 2025–2028
O que é a Câmara Municipal?

O Legislativo que
representa Serrinha

A Câmara Municipal de Serrinha é o órgão do Poder Legislativo do Município. Eleita diretamente pelo povo a cada quatro anos, ela representa os cidadãos serrinhenses e exerce as funções de criar leis, fiscalizar o Executivo, deliberar sobre o orçamento e gerir a própria Casa.

Diferente do que muitos pensam, a Câmara não executa obras nem presta serviços públicos diretamente — essa é a função do Prefeito e da Prefeitura. A Câmara aprova as leis que orientam essas ações e fiscaliza se estão sendo cumpridas corretamente.

Qualquer cidadão de Serrinha pode participar das sessões, enviar sugestões de lei e acompanhar o trabalho dos vereadores no Portal de Transparência.

17
Vereadores eleitos pelo povo para a 37ª Legislatura
4
Anos de mandato · 2025 a 2028
4
Comissões permanentes de análise temática
7%
Limite constitucional da receita municipal destinado à Câmara (CF/88, art. 29-A)
As quatro funções constitucionais

Competências da Câmara

Função 01
Legislativa
Elaborar e votar as leis que regem a vida do Município de Serrinha
  • Aprovar leis ordinárias sobre assuntos de interesse local
  • Votar a Lei Orgânica e suas emendas (constituição municipal)
  • Deliberar sobre leis complementares que exijam maioria absoluta
  • Autorizar o Prefeito a legislar por decreto em casos previstos
  • Apreciar projetos de lei de iniciativa popular assinados por 5% do eleitorado
  • Editar resoluções e decretos legislativos de competência exclusiva da Casa
CF/88, art. 30 · Lei Orgânica de Serrinha
Função 02
Fiscalizadora
Controlar os atos do Prefeito e da Administração Municipal
  • Apreciar as contas anuais do Prefeito com base no parecer do TCM-BA
  • Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para apurar fatos
  • Solicitar informações ao Executivo sobre atos administrativos
  • Convocar o Prefeito e secretários para prestar esclarecimentos
  • Suspender atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar
  • Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município
CF/88, arts. 31 e 49 · LRF · Decreto-Lei 201/1967
Função 03
Administrativa
Gerir a própria Casa com autonomia administrativa e financeira
  • Elaborar e executar seu próprio orçamento (duodécimo)
  • Contratar, nomear e exonerar servidores efetivos e comissionados
  • Adquirir bens e serviços por meio de licitações e contratos
  • Organizar seus serviços administrativos por meio de resoluções internas
  • Instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores
  • Aprovar seu Regimento Interno por maioria absoluta dos vereadores
CF/88, art. 29-A · Lei 14.133/2021 (Licitações)
Função 04
Orçamentária
Deliberar sobre o planejamento e o orçamento do Município
  • Votar o Plano Plurianual — PPA (planejamento de 4 anos)
  • Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (anual)
  • Deliberar sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA
  • Autorizar abertura de créditos adicionais ao orçamento
  • Aprovar operações de crédito e dívida pública do Município
  • Rejeitar as contas do Prefeito se comprovada irregularidade grave
CF/88, art. 165 · LRF · Lei Orgânica de Serrinha
Do protocolo à publicação

Como um projeto vira lei

1
Apresentação
Vereador, Prefeito ou cidadão protocola o projeto
2
Comissões
CCJ e comissões temáticas emitem parecer em 10 dias úteis
3
Pauta
Mesa Diretora inclui na Ordem do Dia e publica com 24h de antecedência
4
Votação
Plenário delibera — aprovado por maioria simples ou absoluta
5
Sanção ou Veto
Prefeito tem 15 dias para sancionar ou vetar
6
Publicação
Lei publicada no Diário Oficial e no Portal de Transparência
Dúvidas dos cidadãos

Perguntas Frequentes

Não diretamente. A Câmara não executa obras — essa é atribuição do Prefeito e da Prefeitura. O que a Câmara pode fazer é aprovar a lei orçamentária que inclui verbas para obras, e os vereadores podem apresentar indicações ao Prefeito sugerindo melhorias em bairros e estradas. A Câmara também fiscaliza se as obras contratadas estão sendo executadas corretamente.
Sim! A Constituição Federal garante a iniciativa popular de lei. Para isso, é necessário coletar assinaturas de pelo menos 5% do eleitorado de Serrinha (aproximadamente 2.788 eleitores, dos 55.769 cadastrados). O projeto é protocolado na Secretaria Legislativa e tramita como qualquer outra proposição. Mesmo sem esse número, você pode enviar sugestões pelo SIC para que um vereador as apresente.
A Câmara pode cassar o mandato do Prefeito em casos de crime de responsabilidade, infração político-administrativa ou descumprimento da Lei Orgânica, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. O processo exige instauração de uma comissão especial, ampla defesa do Prefeito e aprovação por 2/3 dos vereadores (12 dos 17). É diferente de "demitir" — é um processo político-jurídico formal e excepcional.
A Lei Orgânica é a "Constituição do Município" — ela define os direitos dos cidadãos, a estrutura da Prefeitura e da Câmara, as competências de cada poder e as regras básicas da vida municipal. É aprovada e emendada exclusivamente pela Câmara, sem necessidade de sanção do Prefeito, por votação em dois turnos com intervalo de 10 dias e aprovação por dois terços dos vereadores (12 votos).
De várias formas: as sessões são transmitidas ao vivo pelo canal oficial da Câmara; as atas de cada sessão são publicadas no Portal de Transparência em até 5 dias úteis; a frequência e os votos de cada vereador ficam disponíveis mensalmente no portal; e os projetos em tramitação podem ser consultados na aba Legislativo do Portal de Transparência.
A Câmara é custeada pelo duodécimo — um valor mensal repassado pela Prefeitura, fixado na Lei Orçamentária Anual. O limite constitucional (CF/88, art. 29-A) para municípios com população entre 50.001 e 100.000 habitantes (como Serrinha, com ~80.411) é de até 5,5% da receita tributária do Município. Todos os gastos da Câmara são publicados mensalmente no Portal de Transparência.